quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Ex-gestor é condenado: não prestou contas de R$ 200 mil

Funasa detectou diversas irregularidades em execução da obra; vai ter que pagar multa

Alugue quitinete em Luis Correia
ABC IMOVEIS
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues de Oliveira pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Tranvanvan Feitosa, o ex-prefeito firmou convênio com o Ministério da Saúde que tinha por objetivo a execução de melhorias sanitárias domiciliares, no valor de R$ 199.999,20, mas o ex- gestor não prestou contas dos recursos transferidos junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que após proceder à inspeção no local da obra, detectou diversas irregularidades em sua execução, em razão da inobservância do plano de trabalho e de ausência de licitação.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou Domingos Rodrigues de Oliveira às penas de: 1) ressarcimento integral do dano à Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 358.899,92, atualizado até 18/2/2009, corrigidos monetariamente pelo índices legais; 2) pagamento de multa civil de R$ 50.000,00, corrigida monetariamente, a partir do trânsito em julgado da sentença; 3) perda da função pública, caso ainda ocupe; 4) suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a contar do trânsito em julgado; 5) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, a contar da publicação da sentença.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública de Improbidade – Processo nº 2003.40.00.006915-4
Fonte: Com informações do MPF

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