segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

OAB - PI ESCLARECE SOBRE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS

OAB-PI rebate Globo e esclarece sobre atuação da advocacia previdenciária

OAB-PI reafirma sua confiança na advocacia piauiense, que atua de forma séria e comprometida

ROSMANNY
Casa na praia
BRVOX VAGA
Conserv
Sobre matéria “Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados” exibida no “Fantástico”, edição de 25/01/2015, a Seccional Piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil esclarece que fatos isolados não devem macular o trabalho ético, digno e honesto da maioria dos profissionais brasileiros, notadamente da advocacia previdenciária.

A OAB-PI reafirma que a advocacia previdenciária exerce importante elo entre o cidadão e o Estado, representando-o quando este tem indevidamente negado seu benefício previdenciário, fato esse que geralmente ocorre durante a velhice, deixando-o desamparado no momento mais necessário.

A tabela de honorários da OAB estabelece um valor mínimo a ser cobrado, voltado, sobretudo, aos advogados em início de carreira, a fim de auxiliá-los na precificação dos seus serviços. No entanto, o advogado pode cobrar valor maior que o estipulado na tabela, levando em consideração sua situação profissional.

Em regra, para as causas previdenciárias são necessários dois processos: administrativo, junto ao INSS – não sendo obrigatória a contratação de advogado; e, quando o benefício é negado pelo Estado, o procedimento judicia.

Para o processo administrativo, o profissional pode cobrar um valor mínimo de 15 URHs - Unidade Referencial de Honorários, ou seja, R$ 3.600,00. Já para o processo judicial o valor mínimo é de 20 URHs, o equivalente a R$ 4.800,00, conforme tabela de honorários do Piauí.

O Código de Ética orienta que, quando a causa versar sobre um benefício econômico, o advogado não pode receber mais que a parte. No entanto, nas causas previdenciárias, o benefício pleiteado é a aposentadoria, que a parte receberá por toda a vida.

No momento da contratação é imprescindível que seja estabelecido um contrato por escrito entre as partes, esclarecendo o valor cobrado e as condições de pagamento. Não existe um valor máximo de cobrança estipulado por lei ou ato. Contudo, o advogado tem que seguir o princípio da razoabilidade.

Eventuais desbordamentos na cobrança de honorários devem e têm sido apurados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI, órgão competente para tanto e que tem forte atuação em todo o Estado. Ademais, a Seccional defende uma rigorosa investigação para punir profissionais envolvidos em casos de infração ética-disciplinar.

A OAB-PI reafirma sua confiança na advocacia piauiense, que atua de forma séria e comprometida, pautada nos preceitos éticos da profissão.
Fonte: Com informações da Assessoria
Publicado Por:Francisco Nascimento

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