Com o produto em falta, Detran orienta sobre venda de extintores adulterados
Necessário ter o cupom fiscal ou documento equivalente que comprove a relação de consumo
Todos os extintores de carga ABC são válidos por cinco anos e descartáveis. “Esse tipo de fraude prejudica o cidadão, que é enganado e não terá segurança ao usar o produto vencido, e também os serviços do Detran. Afinal, sem o extintor dentro das normas, é necessário passar por uma nova vistoria, o que sobrecarrega nossos servidores”, completa ele.
CONSUMIDOR
O delegado da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas, Wallace de Oliveira Britto, afirma que os estabelecimentos que vendem o produto adulterado estão sujeitos às sanções da lei. “A venda de extintor adulterado é uma fraude contra o consumidor. Aquele que comercializa pode ser responsabilidade civil e criminalmente por oferecer algo incompatível com o rótulo”, explica.
USO
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
LEGISLAÇÃO
De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
PENALIZAÇÃO
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante – a infração é considerada grave, segundo o artigo 230, do CTB. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Fonte: Com informações da Assessoria
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